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Decreto n° 3135/2019 de 19 de Junho de 2019


“Aprova o Loteamento denominado: Residencial Esplanada V – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016; e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e Lei Complementar Municipal nº 090/2016, DECRETA:


  • Art. 1º -

    Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Residencial Esplanada V, com área de 54.9788 há, de propriedade da pessoa jurídica Casa e Terra Imobiliária e Engenharia Ltda, portadora do CNPJ nº 09.479.123/0001-21, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.

  • Art. 2º - Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.
  • Art. 3º - Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul – MS, 19 de junho de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2019