Decreto n° 3135/2019 de 19 de Junho de 2019
“Aprova o Loteamento denominado: Residencial Esplanada V – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016; e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e Lei Complementar Municipal nº 090/2016, DECRETA:
Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Residencial Esplanada V, com área de 54.9788 há, de propriedade da pessoa jurídica Casa e Terra Imobiliária e Engenharia Ltda, portadora do CNPJ nº 09.479.123/0001-21, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 19 de junho de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2019