Lei Ordinária n° 975/2014 de 10 de Abril de 2014
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul |
Funcional Programática: 10.301.0103-2.047 - Estratégia da Saúde da Família - ESF |
Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde |
Elemento de Despesa: |
33.90.30 - Material de Consumo R$ 1.000,00 |
Subtotal R$ 1.000,00 |
Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade: 40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais |
Funcional Programática: 08.244.0105-2.076 - Programa de Apoio a Famílias Carentes |
Fonte: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000) |
Elemento de Despesa: |
33.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 1.000,00 |
Subtotal R$ 1.000,00 |
Órgão: 60 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos |
Unidade: 60.101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos |
Funcional Programática: 15.127.0106-2.150 - Manutenção das Atividades da Sec. de Infraestrutura |
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários |
Elemento de Despesa: |
33.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 |
Subtotal R$ 2.000,00 |
Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional Programática: 12.365.0104-2.022 - Manutenção da Ativ. Educação Infantil |
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Fonte: 115.053 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
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Elemento de Despesa: |
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33.90.30 - Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 1.000,00 |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 1.000,00 |
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
Subtotal |
R$ 4.000,00 |
Os recursos destinados a dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul MS, 10 de abril de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2014