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Lei Ordinária n° 975/2014 de 10 de Abril de 2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 8.000,00 (oito mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
      • I -
        Fundo Municipal de Saúde

        Órgão: 35 - Secretaria Municipal de Saúde

        Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul

        Funcional Programática: 10.301.0103-2.047 - Estratégia da Saúde da Família - ESF

        Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde

        Elemento de Despesa:

        33.90.30 - Material de Consumo                R$ 1.000,00

        Subtotal                                                          R$ 1.000,00

        • II -

          Fundo Municipal de Investimentos Sociais

          Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social

          Unidade: 40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

          Funcional Programática: 08.244.0105-2.076 - Programa de Apoio a Famílias Carentes

          Fonte: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)

          Elemento de Despesa:

          33.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                 R$ 1.000,00

          Subtotal R$ 1.000,00

          • III -
            Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos

            Órgão: 60 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos

            Unidade: 60.101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos

            Funcional Programática: 15.127.0106-2.150 - Manutenção das Atividades da Sec. de  Infraestrutura

            Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários

            Elemento de Despesa:

            33.90.35 - Serviços de Consultoria R$ 1.000,00

            33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           R$ 1.000,00

             Subtotal                                                                                                  R$ 2.000,00

            • IV -
              Secretaria Municipal de Educação

              Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação

              Unidade: 30.101 - Secretaria Municipal de Educação

              Funcional Programática: 12.365.0104-2.022 - Manutenção da Ativ. Educação Infantil

              Fonte: 115.053 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

              Elemento de Despesa:

              33.90.30 - Material de Consumo

              R$ 1.000,00

              33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

              R$ 1.000,00

              33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

              R$ 1.000,00

              44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

              R$ 1.000,00

              Subtotal

              R$ 4.000,00

            • Art. 2°. -

              Os recursos destinados a dar cobertura a esse Crédito Especial serão os previstos do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.

              • Art. 3°. -
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Chapadão do Sul MS, 10 de abril de 2014

              LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/04/2014