Decreto n° 2791/2018 de 18 de Abril de 2018
"Regulamenta o teor do art. 152 da Lei Complementar n° 041/2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o teor do Artigo 152 da Lei Complementar n° 041/2007, que dispõe sobre o regime jurídico e aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:
A concessão de diárias aos servidores públicos efetivos e/ou contratados, lotados respectivamente na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, referente especificamente aos cargos de: Agente de Serviços Especializados II (Motorista Escolar), Auxiliar de Serviços Operacionais I e II, Diretor de Departamento, Técnico de Atividades Organizacionais, Agentes de Serviços Especializados I, II e III, Assessor Especial, Secretário Adjunto e Assessor Executivo I, quando em deslocamento em serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do próprio Município, que exija sua pernoite, será regida pelo regulamento do presente Decreto.
Publica-se e Regitra-se
Chapadão do Sul - MS, 18 de abril de 2018.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/2018