Lei Ordinária n° 1245/2020 de 24 de Junho de 2020
"Prorroga prazo de vigência da Lei n° 1.239, de 15 de abril de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de ò junho de 2020, o prazo de vigência da Lei n° 1.239, de 15 de abril de 2020, em & consonância com o disposto na Medida Provisório n° 950.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 24 de junho de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2020