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Lei Ordinária n° 1245/2020 de 24 de Junho de 2020


"Prorroga prazo de vigência da Lei n° 1.239, de 15 de abril de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1º -

     Ficam prorrogados por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de ò junho de 2020, o prazo de vigência da Lei n° 1.239, de 15 de abril de 2020, em & consonância com o disposto na Medida Provisório n° 950.

  • Art. 2º -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 24 de junho de 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/06/2020