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Lei Ordinária n° 1036/2015 de 02 de Junho de 2015


"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários, servidores e os ocupantes da carreira do Magistério do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 02 de junho de 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2015