Lei Ordinária n° 1036/2015 de 02 de Junho de 2015
"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários, servidores e os ocupantes da carreira do Magistério do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 02 de junho de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2015