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Lei Ordinária n° 1036/2015 de 02 de Junho de 2015


"Fixa data-base para o reajuste dos vencimentos dos funcionários, servidores e os ocupantes da carreira do Magistério do Município de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Os vencimentos dos funcionários e servidores públicos do Município de Chapadão do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1° de abril de cada ano.

  • Art. 2º -

    Tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme determina o artigo 5o da Lei n° 11.738. de 16 de julho de 2008, e também disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal, o vencimento dos Profissionais do Magistério serão reajustados automaticamente no dia 1° de janeiro de cada ano.

  • Art. 3º -
    Fica revogada a Lei 960 de 26 de fevereiro de 2014.
  • Art. 4° -
    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 02 de junho de 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/06/2015