Decreto n° 3355/2020 de 18 de Setembro de 2020
"Autoriza celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
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Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos,
D E C R E T A:
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Art. 1° -
Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, até edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
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a) -
Ocupação de, no máximo, 60% (sessenta por cento) dos lugares conforme a capacidade normal de cada local;
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b) -
Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais atividades;
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c) -
Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos;
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d) -
Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e outra;
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e) -
Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as pessoas;
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f) -
As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
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g) -
Participação somente de membros ativos, evitando-se convidados;
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h) -
Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
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i) -
Não participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade que possuam comorbidades, de crianças e adolescentes com menos de 10 (dez) anos de idade, de gestantes e demais pessoas pertencentes aos grupos de risco;
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j) -
Uso obrigatório de máscara;
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k) -
Duração máxima de 01 (uma) hora, com tolerância de 10 (dez) minutos.
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Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
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Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020