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Decreto n° 3355/2020 de 18 de Setembro de 2020


"Autoriza celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


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    Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos,


    D E C R E T A:


  • Art. 1° -
     Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, até edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
    • a) -

       Ocupação de, no máximo, 60% (sessenta por cento) dos lugares conforme a capacidade normal de cada local;

      • b) -
        Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais atividades;
        • c) - Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos;
          • d) -
            Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e outra;
            • e) -
              Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as pessoas;

              • f) -
                 As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
                • g) -
                  Participação somente de membros ativos, evitando-se convidados;

                  • h) -
                    Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;
                    • i) -
                       Não participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade que possuam comorbidades, de crianças e adolescentes com menos de 10 (dez) anos de idade, de gestantes e demais pessoas pertencentes aos grupos de risco;
                      • j) - Uso obrigatório de máscara;
                        • k) -
                          Duração máxima de 01 (uma) hora, com tolerância de 10 (dez) minutos.

                        • Art. 2° -
                           Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

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                          Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.



                        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                        Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.

                        JOÃO CARLOS KRUG

                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020