Decreto n° 3355/2020 de 18 de Setembro de 2020
"Autoriza celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos,
D E C R E T A:
Ocupação de, no máximo, 60% (sessenta por cento) dos lugares conforme a capacidade normal de cada local;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020