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Decreto n° 3358/2020 de 18 de Setembro de 2020


"Autoriza realização de eventos conforme especifica e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


  • Art. 1° -

     Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

  • Art. 1° -

     Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a) -
      ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade do salão;

      • b) - uso obrigatório de máscara de proteção facial;
        • c) -
           realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada;

          • d) -
             intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;

            • e) -
               disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada do estabelecimento;

              • f) -
                manter o local totalmente arejado;
                • g) -
                  disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;

                  • h) -
                     lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;
                    • i) -
                       disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
                      • j) -
                         assinatura de Termo Responsabilidade e Compromisso de cumprimento de todas as medidas de biossegurança.

                      • Art. 2° -
                         Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.
                      • - Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.


                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                      Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.

                      JOÃO CARLOS KRUG

                      Prefeito Municipal



                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020