Decreto n° 3358/2020 de 18 de Setembro de 2020
"Autoriza realização de eventos conforme especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
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Art. 1° -
Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
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Art. 1° -
Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
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a) -
ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade do salão;
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b) -
uso obrigatório de máscara de proteção facial;
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c) -
realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada;
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d) -
intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;
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e) -
disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada do estabelecimento;
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f) -
manter o local totalmente arejado;
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g) -
disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;
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h) -
lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;
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i) -
disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
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j) -
assinatura de Termo Responsabilidade e Compromisso de cumprimento de todas as medidas de biossegurança.
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Art. 2° -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.
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Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020