Decreto n° 3358/2020 de 18 de Setembro de 2020
"Autoriza realização de eventos conforme especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/09/2020