Decreto n° 3398/2020 de 09 de Dezembro de 2020
Atualiza a Unidade Fiscal do Município - UFM e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatista - IBGE, no percentual de 5,20%; DECRETA:
A Unidade Fiscal do Município - UFM passa a vigorar com o valor de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos).
O índice referido neste decerto corrigirá também os tributos e tarifas municipais e sua respectiva base de cálculo para o exercício de 2021.
Este Decreto entrará em vigor em e janeiro de 2021.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 09 de dezembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2020