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Decreto n° 3398/2020 de 09 de Dezembro de 2020


Atualiza a Unidade Fiscal do Município - UFM e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatista - IBGE, no percentual de 5,20%; DECRETA:


  • Art. 1° -

    A Unidade Fiscal do Município - UFM passa a vigorar com o valor de R$ 3,62 (três reais e sessenta e dois centavos). 

    • Parágrafo único. -

      O índice referido neste decerto corrigirá também os tributos e tarifas municipais e sua respectiva base de cálculo para o exercício de 2021.

    • Art. 2° -

      Este Decreto entrará em vigor em e janeiro de 2021.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 09 de dezembro de 2020.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/2020