Decreto n° 3284/2020 de 27 de Abril de 2020
"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
De acordo
com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS,
concede-se à Empresa CONSTRUTORA MOSAICO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 04.924.847/0001-13, com sede estabelecida à Rua
Inglaterra n° 2771, bairro Jardim Europa, na cidade de Cacoal - RO, permissão
de uso do terreno denominado A.P.M. 5, Quadra 31, Loteamento Esplanada, no
Município de Chapadão do Sul - MS, para fins de instalação de canteiro de obras
durante a execução do serviços de ampliação e melhoria do sistema de drenagem e
captação de esgoto, conforme contrato firmado com a Empresa de Saneamento de
Mato Grosso do Sul - SANESUL.
A presente permissão de uso é dada a título
precário e gratuito, pelo período de 06 (seis) meses, a contar desta data.
Fica
o permissionário responsável:
Pela limpeza, higiene e conservação do bem
público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias
decorrentes de sua utilização;
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja que título for;
Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes
da utilização do local;
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato
o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
Manter as características e dimensões originais do local.
Sem
prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela
permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da
Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Revogada a
permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar- se-á na posse do imóvel e
de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais
terceiros.
Em caso de
revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente
preservada.
O
permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou
indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus
empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n°§
3.240, de 02 de março de 2020.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul - MS, 27 de abril de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2020