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Decreto n° 3284/2020 de 27 de Abril de 2020


"Concede Permissão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências".

0 Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se à Empresa CONSTRUTORA MOSAICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.924.847/0001-13, com sede estabelecida à Rua Inglaterra n° 2771, bairro Jardim Europa, na cidade de Cacoal - RO, permissão de uso do terreno denominado A.P.M. 5, Quadra 31, Loteamento Esplanada, no Município de Chapadão do Sul - MS, para fins de instalação de canteiro de obras durante a execução do serviços de ampliação e melhoria do sistema de drenagem e captação de esgoto, conforme contrato firmado com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL.

  • Art. 2° -

    A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 06 (seis) meses, a contar desta data.

  • Art. 3° -

    Fica o permissionário responsável:

    • I -

      Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;

      • II -

        Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja que título for;

        • III -

          Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do local;

          • IV -

            Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;

            • IV -

              Manter as características e dimensões originais do local.

            • Art. 4° -

              Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.

            • Art. 5° -

              Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar- se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.

              • Parágrafo único. -

                Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.

              • Art. 6° -

                O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.

              • Art. 7° -

                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n°§ 3.240, de 02 de março de 2020.



              Registra-se e Publica-se.

              Chapadão do Sul - MS, 27 de abril de 2020.

              JOÃO CARLOS KRUG
              Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2020