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Decreto n° 3278/2020 de 16 de Abril de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos nos dias 18 e 19 de abril de 2020, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos, D E C R E T A:


  • Art. 1° -

    Ficam autorizadas celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos de todos os cultos do Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, nos dias 18 e 19 de abril de 2020, desde que cumpridas as seguintes exigências:

    • a) -

       Ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) dos lugares conforme a capacidade normal de cada local;

      • b) -

         Higienização dos assentos entre as celebrações ou demais atividades;

        • c) -

          Não ocupação das duas primeiras fileiras de assentos;

          • d) -

              Afastamento de, no mínimo, um metro entre uma pessoa e outra;

            • e) -

              Não haja cumprimentos que exijam contato físico entre as pessoas;

              • f) -

                 As celebrações e demais atividades deverão ser ministradas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul - MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;

                • g) -

                   Participação somente de membros ativos, evitando-se convidados;

                  • h) -

                    Não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas;

                    • i) -

                      Não participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, de crianças e adolescentes com menos de 12 (doze) anos de idade, de gestantes e demais pessoas pertencentes aos grupos de risco;

                      • j) -

                        Uso obrigatório de máscara;

                        • k) -

                          Duração máxima de 01 (uma) hora, com tolerância de 10 (dez) minutos.

                        • Art. 2° -

                          Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.



                        Registra-se e Publica-se

                        Chapadão do Sul - MS, 16 de abril de 2020.

                        JOÃO CARLOS KRUG
                        Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2020