Decreto n° 3220/2020 de 16 de Janeiro de 2020
"Regulamenta a concessão de gratificação por desempenho aos servidores que prestarem serviços em atenção integral à saúde no Estabelecimento Penal Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul no município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII da Lei Orgânica do Município e o Art. 178 da Lei Complementar n. 028/2007, Considerando a necessidade de reintegração social das pessoas privadas de liberdade por meio da educação, do trabalho e da saúde, de acordo com a Lei de Execução Penal n° 7.210, de 11 de julho de 1984; Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; DECRETA:
O presente instrumento tem por finalidade regulamentar a utilização
financeira da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), instituída pela Portaria Interministerial n. 01 de 02 de
janeiro de 2014, e dá outras providências.
O incentivo financeiro previsto para Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP) do Ministério da Saúde disposto na Portaria n. 482/GM/MS de 01 de
abril de 2014, repassado ao Município de Chapadão do Sul/MS, será utilizado da
seguinte forma:
40% (quarenta por cento) do valor recebido será utilizado para pagamento
dos servidores da Equipe de Saúde do Estabelecimento Penal Delegacia de Polícia
de Chapadão do Sul previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em forma de gratificação, sendo dividido de
forma igualitária entre todos os membros que compõe a equipe.
60% (sessenta por cento) do valor recebido será utilizado para as outras
necessidades conforme prevê a nota técnica DAPES/SISPE de 09 de fevereiro de
2015;
Os profissionais da Equipe de Saúde no Sistema Prisional receberão os
valores repassados pelo Ministério da Saúde conforme os meses trabalhados, não
fazendo jus ao recebimento em período de gozo de férias, licenças para tratamento
de saúde, faltas ou qualquer outro afastamento que o impeça de realizar suas
atividades, sendo o abatimento correspondente ao período de afastamento.
O servidor deverá desenvolver no estabelecimento penal carga horária
mínima de trabalho de 6 horas semanais, conforme cadastramento da equipe no
SCNES.
O valor não percebido pelo servidor será revertido para o Fundo
Municipal de Saúde e utilizado conforme inciso II do Art. 2°.
O percebimento da gratificação individualizado para os membros que
compõem a Equipe de Saúde no Sistema Prisional somente ocorrerá se comprovada
enfaticamente a produção do trabalho, a qual deverá ser lançada mensalmente no
Prontuário Eletrônico Próprio do município para ser exportada para a base de
dados do e-SUS, sendo este último o local a ser consultado para aferição do
cumprimento das ações de saúde básicas a serem desenvolvidas mencionadas no
Anexo I e das ações previstas no Plano de Ação Municipal do Saúde Prisional. Se
por ventura houver a necessidade de acréscimo das ações, estas serão
incorporadas automaticamente no cronograma de execução dos membros que compõe a
respectiva equipe. A aferição do cumprimento das metas (ações) será processada
necessariamente pela Coordenação Municipal do Programa Saúde Prisional.
Os dados para a aferição dos parâmetros mínimos a serem executados pela
Equipe de Saúde do Sistema Prisional serão coletados mensalmente junto a base
de dados do e-SUS, SISAB e relatórios produzidos pela Equipe de ações
desenvolvidas no período correspondente, conforme modelo a ser disponibilizado
pela Coordenação Municipal do Programa Saúde Prisional.
O não cumprimento das metas estipuladas
ocasionará na consequente detração da remuneração estipulada no art. 2°, inciso
I do presente Decreto, a qual será revertida para a finalidade disposta no
inciso II do art. 2°.
O valor recebido em nenhuma hipótese incorporará a remuneração do servidor.
O valor da gratificação por desempenho dos servidores será aferido
mensalmente, através de procedimentos desenvolvidos de acordo com a função do
servidor e assiduidade do período e pagos conforme repasse do Ministério da
Saúde.
A inidoneidade ou falsidade de dados constantes de quaisquer atos que
venham proporcionar vantagem ao autor do procedimento, implicará em
responsabilidade funcional, punível nos termos da Lei Complementar n° 041/2007
- Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Chapadão do Sul/MS,
independentemente do desconto do respectivo valor pago.
Os valores do incentivo repassados pelo Ministério da Saúde serão
dispostos na forma idealizada no art. 2°, incisos I e II a partir da data de
entrada em vigor do presente Decreto sob a forma de gratificação por
desempenho, observada a sistemática idealizada no presente ato.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Chapadão do Sul-MS, 16 de janeiro de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/01/2020