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Decreto n° 3220/2020 de 16 de Janeiro de 2020


"Regulamenta a concessão de gratificação por desempenho aos servidores que prestarem serviços em atenção integral à saúde no Estabelecimento Penal Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul no município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII da Lei Orgânica do Município e o Art. 178 da Lei Complementar n. 028/2007, Considerando a necessidade de reintegração social das pessoas privadas de liberdade por meio da educação, do trabalho e da saúde, de acordo com a Lei de Execução Penal n° 7.210, de 11 de julho de 1984; Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; DECRETA:


  • Art. 1° -

    O presente instrumento tem por finalidade regulamentar a utilização financeira da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituída pela Portaria Interministerial n. 01 de 02 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

  • Art. 2° -

    O incentivo financeiro previsto para Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) do Ministério da Saúde disposto na Portaria n. 482/GM/MS de 01 de abril de 2014, repassado ao Município de Chapadão do Sul/MS, será utilizado da seguinte forma:

  • I -

    40% (quarenta por cento) do valor recebido será utilizado para pagamento dos servidores da Equipe de Saúde do Estabelecimento Penal Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em forma de gratificação, sendo dividido de forma igualitária entre todos os membros que compõe a equipe.

  • II -

    60% (sessenta por cento) do valor recebido será utilizado para as outras necessidades conforme prevê a nota técnica DAPES/SISPE de 09 de fevereiro de 2015;

  • § 1° -

    Os profissionais da Equipe de Saúde no Sistema Prisional receberão os valores repassados pelo Ministério da Saúde conforme os meses trabalhados, não fazendo jus ao recebimento em período de gozo de férias, licenças para tratamento de saúde, faltas ou qualquer outro afastamento que o impeça de realizar suas atividades, sendo o abatimento correspondente ao período de afastamento.

  • § 2° -

    O servidor deverá desenvolver no estabelecimento penal carga horária mínima de trabalho de 6 horas semanais, conforme cadastramento da equipe no SCNES.

  • § 3° -

    O valor não percebido pelo servidor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde e utilizado conforme inciso II do Art. 2°.

  • Art. 3° -

    O percebimento da gratificação individualizado para os membros que compõem a Equipe de Saúde no Sistema Prisional somente ocorrerá se comprovada enfaticamente a produção do trabalho, a qual deverá ser lançada mensalmente no Prontuário Eletrônico Próprio do município para ser exportada para a base de dados do e-SUS, sendo este último o local a ser consultado para aferição do cumprimento das ações de saúde básicas a serem desenvolvidas mencionadas no Anexo I e das ações previstas no Plano de Ação Municipal do Saúde Prisional. Se por ventura houver a necessidade de acréscimo das ações, estas serão incorporadas automaticamente no cronograma de execução dos membros que compõe a respectiva equipe. A aferição do cumprimento das metas (ações) será processada necessariamente pela Coordenação Municipal do Programa Saúde Prisional.

  • § 1° -

    Os dados para a aferição dos parâmetros mínimos a serem executados pela Equipe de Saúde do Sistema Prisional serão coletados mensalmente junto a base de dados do e-SUS, SISAB e relatórios produzidos pela Equipe de ações desenvolvidas no período correspondente, conforme modelo a ser disponibilizado pela Coordenação Municipal do Programa Saúde Prisional.

  • § 2° -

     O não cumprimento das metas estipuladas ocasionará na consequente detração da remuneração estipulada no art. 2°, inciso I do presente Decreto, a qual será revertida para a finalidade disposta no inciso II do art. 2°.

  • Art. 4° -

    O valor recebido em nenhuma hipótese incorporará a remuneração do servidor.

  • Art. 5° -

    O valor da gratificação por desempenho dos servidores será aferido mensalmente, através de procedimentos desenvolvidos de acordo com a função do servidor e assiduidade do período e pagos conforme repasse do Ministério da Saúde.

  • Art. 6° -

    A inidoneidade ou falsidade de dados constantes de quaisquer atos que venham proporcionar vantagem ao autor do procedimento, implicará em responsabilidade funcional, punível nos termos da Lei Complementar n° 041/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Chapadão do Sul/MS, independentemente do desconto do respectivo valor pago.

  • Art. 7° -

    Os valores do incentivo repassados pelo Ministério da Saúde serão dispostos na forma idealizada no art. 2°, incisos I e II a partir da data de entrada em vigor do presente Decreto sob a forma de gratificação por desempenho, observada a sistemática idealizada no presente ato.

  • Art. 8° -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se.

Chapadão do Sul-MS, 16 de janeiro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/01/2020