Decreto n° 3101/2020 de 29 de Janeiro de 2020
Torna sem afeito o Decreto n°3.101, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão de Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a Lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:
Torna sem efeito o Decreto n°3.101, de 08 de abril de 2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
CHAPADÃO DO SUL - MS, 29 DE JANEIRO DE 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2020