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Decreto n° 3101/2020 de 29 de Janeiro de 2020


Torna sem afeito o Decreto n°3.101, de 08 de abril de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Chapadão de Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a Lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Torna sem efeito o Decreto n°3.101, de 08 de abril de 2019.

  • Art. 2° - este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

CHAPADÃO DO SUL - MS, 29 DE JANEIRO DE 2020.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/01/2020