Decreto n° 3194/2019 de 14 de Novembro de 2019
"Estabelece preço público para utilização do campo de futebol society do Ginásio Municipal Carlos Archilha e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Fica estabelecido o valor para a utilização,
por pessoas físicas, empresas ou instituições, do campo de futebol Society
(grama sintética) do Ginásio Municipal de Esportes Carlos Archilha, obedecendo
ao disposto neste decreto.
A utilização do campo de futebol Society (grama
sintética) que tratam o artigo anterior, fica condicionada à conveniência,
oportunidade e autorização, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e
segurança e será remunerada mediante cobrança de preço público no valor de 30
UFM (trinta unidades fiscais do município) a hora.
Excetua-se do disposto no caput deste artigo a utilização para eventos
promovidos por instituições de natureza beneficente, sempre que a receita for
destinada às atividades fins das mesmas instituições ou para campanhas e
eventos apoiadas pelo Poder Público.
Excetuam-se também do disposto neste artigo o
fomento da prática esportiva pelo Poder Público
O valor da UFM - Unidade Fiscal do Município é definido pelo Código
Tributário Municipal, Lei Complementar n° 037, de 21 de dezembro de 2006, e suas
alterações.
Qualquer interessado em utilizar as estruturas referidas no artigo 1°
deste Decreto deverá requerê-lo antecipadamente mediante pagamento junto à
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte a qual irá providenciar a guia de
recolhimento com o valor correspondente, que mediante autenticação, servirá de
autorização para a utilização da estrutura requerida.
Será de inteira responsabilidade dos usuários quaisquer danos que, por
ocasião da sua utilização, forem causados às instalações e equipamentos
públicos utilizados, assim como é de inteira responsabilidade do usuário
qualquer incidente ocorrido à sua própria saúde ou de terceiros que estejam
praticando atividade durante o horário adquirido.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura e
Esporte vistoriar e fiscalizar o espaço concedido, durante e após o seu uso,
podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer
irregularidade durante o período de utilização.
Fica expressamente vedado a utilização para
finalidade diversa a finalidade desportiva.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 14 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2019