Brasao logo camarachapadaodosul

Decreto n° 3194/2019 de 14 de Novembro de 2019


"Estabelece preço público para utilização do campo de futebol society do Ginásio Municipal Carlos Archilha e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica estabelecido o valor para a utilização, por pessoas físicas, empresas ou instituições, do campo de futebol Society (grama sintética) do Ginásio Municipal de Esportes Carlos Archilha, obedecendo ao disposto neste decreto.

  • Art. 2° -

    A utilização do campo de futebol Society (grama sintética) que tratam o artigo anterior, fica condicionada à conveniência, oportunidade e autorização, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança e será remunerada mediante cobrança de preço público no valor de 30 UFM (trinta unidades fiscais do município) a hora.

    • § 1° -

      Excetua-se do disposto no caput deste artigo a utilização para eventos promovidos por instituições de natureza beneficente, sempre que a receita for destinada às atividades fins das mesmas instituições ou para campanhas e eventos apoiadas pelo Poder Público.

      • § 2° -

        Excetuam-se também do disposto neste artigo o fomento da prática esportiva pelo Poder Público

        • § 3° -

          O valor da UFM - Unidade Fiscal do Município é definido pelo Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 037, de 21 de dezembro de 2006, e suas alterações.

        • Art. 3° -

          Qualquer interessado em utilizar as estruturas referidas no artigo 1° deste Decreto deverá requerê-lo antecipadamente mediante pagamento junto à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte a qual irá providenciar a guia de recolhimento com o valor correspondente, que mediante autenticação, servirá de autorização para a utilização da estrutura requerida.

        • Art. 4° -

          Será de inteira responsabilidade dos usuários quaisquer danos que, por ocasião da sua utilização, forem causados às instalações e equipamentos públicos utilizados, assim como é de inteira responsabilidade do usuário qualquer incidente ocorrido à sua própria saúde ou de terceiros que estejam praticando atividade durante o horário adquirido.

        • Art. 5° -

          Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte vistoriar e fiscalizar o espaço concedido, durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização.

        • Art. 6° -

          Fica expressamente vedado a utilização para finalidade diversa a finalidade desportiva.

        • Art. 7° -

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        • Art. 7° -

          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

        Chapadão do Sul - MS, 14 de novembro de 2019.

        JOÃO CARLOS KRUG
        Prefeito Municipal

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2019