Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 923/2013 de 28 de Maio de 2013


"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 3.000,00 (Três mil reais), à ASSOCIAÇÃO GILEADE de Chapadão do Sul, objetivando o acolhimento de pessoas em situação de rua.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 2º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
      40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social 
      08.244.0036.2070 - Manutenção do CREAS 
      33.50.43 - 126.000 - Subvenções Sociais
    • Art. 4º. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2013