Lei Ordinária n° 923/2013 de 28 de Maio de 2013
"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 3.000,00 (Três mil reais), à ASSOCIAÇÃO GILEADE de Chapadão do Sul, objetivando o acolhimento de pessoas em situação de rua.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/05/2013