Decreto n° 3187/2019 de 24 de Outubro de 2019
"Prorroga mandato dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal de Autarquia e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 36 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:
Fica
prorrogado o mandato dos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul -
MS (IPMCS), nomeado através do Decreto n° 2.383, de 18 de junho de 2014, até o
dia 31 de dezembro de 2.020.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 24 de outubro de 2019.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2019