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Decreto n° 3187/2019 de 24 de Outubro de 2019


"Prorroga mandato dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal de Autarquia e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 36 da Lei n° 917, de 25 de março de 2013, e Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local, DECRETA:


  • Art. 1° -

    Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS), nomeado através do Decreto n° 2.383, de 18 de junho de 2014, até o dia 31 de dezembro de 2.020.


  • Art. 2° -

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

  • Art. 3° -

    Revogam-se as disposições em contrário. 



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Chapadão do Sul - MS, 24 de outubro de 2019.

JOÃO CARLOS KRUG

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/10/2019