Lei Ordinária n° 982/2014 de 15 de Maio de 2014
"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO GILEADE subvenção social na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando a ressocialização de dependentes químicos.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 2°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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Unidade: 35.103 - Fundo Municipal Antidrogas;
Funcional: 10.301.0103-2.055 - Ações e Serviços de Combate às Drogas;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 15 de maio de 201
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2014