Voltar
Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 982/2014 de 15 de Maio de 2014


"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO GILEADE e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO GILEADE subvenção social na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), objetivando a ressocialização de dependentes químicos.
      • Parágrafo único. -
        A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
      • Art. 2°. -
        A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
        • Art. 3°. -
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
          • -
            Unidade: 35.103 - Fundo Municipal Antidrogas;
            Funcional: 10.301.0103-2.055 - Ações e Serviços de Combate às Drogas;
            Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
            Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


          Registra-se e Publica-se

          Chapadão do Sul - MS, 15 de maio de 201

          LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/2014