Lei Ordinária n° 1239/2020 de 15 de Abril de 2020
"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados ás unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
No período de 1° de abril de a 30 de junho de 2020, ficam isentos dos pagamento de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados ás unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte ) KWh/mês.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 15 de abril de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/2020