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Lei Ordinária n° 927/2013 de 20 de Junho de 2013


"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, objetivando a prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos às crianças e adolescentes de 06 a 13 anos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear as despesas com manutenção (pagamento de energia, água, telefone, alimentação, serviços prestados por terceiros) com finalidade de atender as crianças e adolescentes que foram selecionados pelas assistentes sociais de nosso município.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: 
      40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais;
      08.243.0035.2077 - Apoio a Entidades que Desenvolvem Programas para Crianças e Adolescentes;
      33.50.43 - 181503 - Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE JUNHO DE 2013

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2013