Lei Ordinária n° 927/2013 de 20 de Junho de 2013
"Concede Subvenção Social ao CENTRO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 914, de 20 de dezembro de 2012, em mais R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, objetivando a prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos às crianças e adolescentes de 06 a 13 anos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE JUNHO DE 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/2013