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Lei Ordinária n° 1254/2020 de 08 de Dezembro de 2020


"Concede Subvenção a LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1° -

    Fica autorizado o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrita no CNPJ n° 01.561.547/001-29, subvenção social na importância  de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), com objetivo de colaborar com o  acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso município.

    • Parágrafo único. - O recurso concedido complementará a subvenção autorizada pela Lei Municipal n° 1.231, de 26 de novembro de 2019.
    • Art. 2° - A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3° -

      As despesas decorrentes  da Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada necessário:

      Unidade: 40.102 -  Fundo Municipal de Assistência Social

      Funcional: 08.241.0007-2.143 - Serviços de Acolhimento Institucional - Idoso

      Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários

      Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais ...... R$ 9.900,00

    • Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

    Chapadão do Sul - MS, 08 de dezembro de 2020.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2020