Lei Ordinária n° 1254/2020 de 08 de Dezembro de 2020
"Concede Subvenção a LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo a complementar a subvenção concedida ao LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, inscrita no CNPJ n° 01.561.547/001-29, subvenção social na importância de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), com objetivo de colaborar com o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes de nosso município.
As despesas decorrentes da Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada necessário:
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.241.0007-2.143 - Serviços de Acolhimento Institucional - Idoso
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais ...... R$ 9.900,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul - MS, 08 de dezembro de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/12/2020