Decreto n° 3191/2019 de 06 de Novembro de 2019
“Dispõe sobre a criação do regimento interno do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna - CMPMFIM/CHS de Chapadão do Sul e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a redução da mortalidade materna e neonatal no Brasil é ainda um desafio para os serviços de saúde e a sociedade como um todo. As altas taxas encontradas se configuram como uma violação dos direitos humanos de mulheres e crianças e um grave problema de saúde pública, atingindo desigualmente as regiões brasileiras com maior prevalência entre mulheres e crianças das classes sociais com menor ingresso e acesso aos bens sociais. Entendendo que o enfrentamento da problemática da morte fetal, infantil e materna e implica no envolvimento de diferentes atores sociais, de forma a garantir que as políticas nacionais sejam, de fato, executadas e respondam às reais necessidades locais da população, o Ministério da Saúde propôs a adoção do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal. Na perspectiva da equidade, o pacto incorpora ações específicas para mulheres e seus recém-nascidos. Surgindo, assim os Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal que são organismos de natureza interinstitucional, multiprofissional cuja atuação preserva o caráter confidencial, não coercitivo ou punitivo, ético, técnico, educativo e consultivo e tem por finalidade: analisar os óbitos maternos, infantis e fetais com o objetivo de identificação de fatores de evitabilidade; avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada à mulher e a criança para subsidiar as políticas públicas; e elaborar propostas de medidas de intervenção para redução destes óbitos. Os Comitês são instrumentos fundamentais para a qualificação da assistência integral prestada à mulher em idade fértil, à gestante, à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido e à criança, e permitem um maior grau de aderência social, aumento da transparência administrativa e da eficácia da gestão pública, consolidando os espaços de diálogo e controle social. Salienta-se que os comitês são organismos permanentes de atuação, independente das políticas públicas de governo vigentes, salvo por deliberação e resolução contrárias. Neste contexto, o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna (CMPMFIM/CHS), foi instituído em 14 de agosto de 2019 pela ata nº 01 de 2019; DECRETA:
Fica criado o regimento interno do Comitê de Prevenção da Mortalidade
Fetal, Infantil e Materna CMPMFIM/CHS de Chapadão do Sul.
DA ESTRUTURAÇÃO
Os Comitês de Prevenção da Mortalidade Materna e de Prevenção da
Mortalidade fetal e infantil no âmbito municipal estão organizados em formato único – Comitê
Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna (CMPMFIM/CHS), com o propósito de racionalizar sua atuação e aperfeiçoar seus processos de trabalho em uma instância interinstitucional, multiprofissional, com objetivo de analisar os óbitos de mulheres em idade fértil, maternos, neonatais e infantis ocorridos no Município, para propor ações nas diversas unidades de saúde tanto no âmbito da atenção básica quanto hospitalar, a fim de prevenir novas mortes evitáveis. Sua atuação é técnico-científica e consultiva, sigilosa, com função eminentemente educativa e preventiva.
O Comitê Municipal está vinculado à Coordenação de Atenção Básica à Saúde da Mulher Rede Cegonha, Vigilância Epidemiológica /CCIH Do Hospital Municipal e Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde responderá pelo apoio técnico, administrativo e financeiro do Comitê Municipal
Entende-se por apoio técnico e administrativo a oferta de uma estrutura física
e de recursos humanos capazes de darem suporte técnico-operacional para a organização e funcionamento do Comitê, bem como dos processos demandados. E, como apoio financeiro, a inclusão nas dotações orçamentárias das respectivas áreas, valores de diárias para viagens, de confecção de material educativo/instrutivo para a realização de reuniões técnicas, capacitações,
seminários e outros eventos que contribuam para a redução da mortalidade materna, infantil e Fetal.
Incorpora-se à estrutura do Comitê Municipal representantes titulares e
suplentes, designados por suas respectivas instituições e áreas técnicas, como um grupo
eminentemente técnico que analisará os óbitos maternos, fetais e infantis em reuniões, doravante
denominadas Reuniões Técnicas do Comitê. Este grupo de análise preservará a confidencialidade
dos dados e o sigilo das informações e, subsidiará o Comitê Estadual de relatórios técnicos para
que este exerça suas funções propositivas e mobilizadoras.
O Comitê Municipal deverá estar interligado com os comitês regionais e estadual horizontalmente, formando uma rede de cooperação técnica - científica em prol da redução da mortalidade materna, infantil e fetal
O comitê deverá respeitar um processo eleitoral vigente de dois em dois anos para sua reestruturação e organização podendo haver membros indicados pela
Secretaria Municipal de Saúde para o processo eleitoral.
DA COMPOSIÇÃO
Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Fetal, Infantil e Materna (CMPMFIM/CHS), é composto por membros natos, indicados e convidados.
É fundamental que todos os membros estejam vinculados, direta ou indiretamente, aos cuidados da mulher e da criança e que tenham competência técnica para cumprir e/ou dar encaminhamentos na sua área de atuação
São membros natos e indicados os profissionais das seguintes áreas da Secretaria Municipal de Saúde:
Representantes da Epidemiologia em Saúde e Vigilância em Saúde;
Representantes da Estratégia Saúde da Família;
Representantes da Unidade Básica de Saúde;
Representantes da Unidade Básica de Saúde;
Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde;
Responsáveis Técnicos do Hospital Municipal;
Representantes do NASF;
Representantes da CCIH.
Representantes da CCIH.
A presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria Executiva do CMPMFIM serão preenchidas por membros eleitos entre seus pares.
Por deliberação do CMPMFIM o mandato para os cargos descritos no “caput” deste artigo, será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por no máximo mais 2 (dois) anos.
Por deliberação do CMPMFIM o mandato para os membros descritos no artigo
anterior será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por no máximo mais 2 anos.
O CMPMFIM/CHS poderá convidar representantes de outros órgãos,
instituições ou entidades que possam contribuir para a análise de casos ou para a realização de
trabalhos específicos.
Os membros convidados terão direito à voz, porém não a voto.
A inexistência de representações de qualquer uma dessas entidades não impede a organização e os processos de trabalho do comitê.
Fica a critério do Secretário Municipal de Saúde inserir novas formas de participação social, por meio das redes sociais e dos mecanismos digitais de participação via internet.
Os membros natos e indicados do Comitê elegerão por ocasião da inauguração dos trabalhos e, por meio de votação fechada, um presidente, vice-presidente e um secretário executivo dentre àqueles que manifestarem interesse, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por no máximo 2 anos.
Os membros do CMPMFIM serão nomeados e empossados através de decreto municipal.
No caso de vacância regulamentar a escolha desse
representante, do cargo vago, através de nomeação indicada pela Secretaria Municipal de Saúde,
de acordo com a representação, e esse poderá permanecer por 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos por no máximo 2 anos.
DAS FINALIDADES DO COMITÊ
São objetivos do Comitê Municipal:
Estabelecer uma rede Municipal de vigilância de óbitos fetais, infantis e maternos por meio da organização e monitoramento da epidemiologia do Município;
Propor normas de funcionamento do comitê municipal em sintonia com o nível
estadual/federal, a fim de garantir qualidade, confiabilidade e comparabilidade das informações
obtidas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;
Colaborar com a Vigilância Epidemiológica para a qualificação dos registros de
óbitos e nascidos vivos, dos Sistemas de Informação sobre Mortalidade – SIM, e sobre Nascido
Vivo – SINASC, respectivamente; e fluxos das informações para as instâncias parceiras;
Realizar monitoramento permanente dos casos de morte fetal, infantil e
materna no Município de Chapadão do Sul, enfocando os múltiplos aspectos de seus
determinantes;
Construir relatórios, considerando todas as contribuições do Comitê Municipal,
que possam constituir subsídios para aperfeiçoamento das políticas de redução da mortalidade fetal, infantil e materna;
Propor medidas e recomendações, após as análises das investigações dos
óbitos fetais, infantis e maternos, para secretários e gestores de saúde de qualquer ente federativo
ou unidades de saúde;
Propor normas e ações articuladas com o Comitê Estadual de Segurança do
Paciente, participando das atividades deste comitê no que tange à segurança dos cuidados
obstétricos, puerperais e infantis;
Acompanhar as ações da Secretaria Municipal de Saúde nos processos de
articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas com a saúde da mulher
e da criança;
Acompanhar, analisar e avaliar, no âmbito Municipal, as políticas e os programas vigentes de assistência à saúde da mulher e da criança até os dois primeiros anos de vida segundo as causas de óbitos evitáveis fetais, infantis e maternos;
Mobilizar os diversos setores da sociedade envolvidos com a saúde da mulher e
criança para a redução da mortalidade fetal, infantil e materna.
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS
Compete à Presidência do Comitê Municipal:
Presidir e coordenar as reuniões ordinárias;
Coordenar o planejamento da agenda do CMPMFIM /CHS;
Convocar as reuniões extraordinárias;
Estabelecer contatos oficiais com autoridades quando necessário;
Convidar representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividade específica;
Promover o encaminhamento das propostas sugeridas pelo Comitê, aos Órgãos e/ou instituições afins;
Homologar, assinar e encaminhar os processos, documentos, correspondências, analisados pelo Comitê;
Representar o CMPMFIM/CHS em eventos oficiais quando convidado (a);
Dirimir os casos omissos, ou seja, não tratados neste regimento.
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas atribuições.
Compete aos membros natos e indicados:
Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
Analisar e avaliar os relatórios recebidos dos Comitês Regionais, da Diretoria
de Análise de Situação de Saúde, ou demandados das áreas técnicas da SMS sobre mortalidade
fetal, infantil e materna;
Propor recomendações ou medidas de prevenção à mortalidade fetal, infantil e materna;
Participar de treinamentos/capacitação relativos à mortalidade quando requisitados.
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Ao Secretário do Comitê Municipal (a) Executivo (a) compete:
Elaborar as atas das reuniões;
Acompanhar as atividades do serviço administrativo quanto à convocação e agenda dos membros para as reuniões;
Prestar informações aos interesses do Comitê necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
Elaborar, distribuir, organizar e arquivar documentos.
DAS REUNIÕES
DAS REUNIÕES
O CMPMFIM/CHS reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias por convocação do seu Presidente.
As reuniões deverão ser presididas pela presidência ou pela vice-presidência do CMPMFIM.
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos seus membros (natos, indicados e convidados) com direito a voto.
As decisões ou recomendações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
As frequências dos membros natos e indicados serão feitas pela lista de presença a cada reunião.
Cada membro nato ou indicado poderá faltar, sem justificativa, no máximo a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas num período de1 ano, sob pena de comunicação oficial à entidade ou órgão representado pela presidência do comitê
A entidade ou órgão representado deverá indicar ou não, novos membros (titular e suplente) até a próxima reunião.
O membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do comitê, com direito a voz na presença do titular e, voz e voto na ausência deste.
As convocações para as reuniões serão feitas por e-mail com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias corridos, uma vez com a agenda definida.
As pautas das reuniões serão encaminhadas com antecedência de no mínimo 24 (vinte quatro) horas antes das datas das reuniões.
O comitê ficará aberto a participação de pessoas ou entidades desde que
o assunto proposto venha ao encontro de seus objetivos, mediante agendamento prévio e
autorização do presidente.
As propostas e recomendações emanadas do Comitê Municipal que
envolvam macro políticas de saúde ou macroprocessos de trabalho que fundamentalmente possam impactar a redução da mortalidade materna, fetal e infantil poderão ser apresentadas em CIBSUS/MS, CIR ou CIRA quando se tratarem respectivamente de Estado, Região de Saúde ou Região de Saúde Ampliada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Todo membro titular e suplente deverá manter atualizado o seu cadastro
junto ao CMPMFIM (nome completo, e-mail, telefone celular, endereço e telefone da
instituição/órgão representado). Qualquer alteração deve ser, imediatamente, comunicada ao
Secretário do Comitê Municipal (a) Executivo (a).
As entidades e órgãos que compõem o Comitê poderão substituir seus membros indicados, mediante ofício dirigido à Coordenação de Atenção Básica à Saúde da Mulher Rede Cegonha.
Todos os membros, natos e indicados, deverão assinar um termo de compromisso em que se comprometem a manter sigilo e confidencialidade dos dados obtidos nas
investigações dos óbitos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, regimento interno aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde Resolução
n° 09, de 12 de setembro de 2019, retroagindo os seus efeitos na data do dia 14 de agosto de
2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2019