Lei Ordinária n° 987/2014 de 20 de Maio de 2014
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de benfeitorias no Recinto Parque de Exposições do Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras de asfaltamento na área da praça de alimentação e área de show, bem como abertura de uma rua na área de estacionamento do Parque de Exposições do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, perfazendo um total de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de pavimentação asfáltica.
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Parágrafo único. -
A efetivação da obra de asfaltamento será arcada pelos cofres públicos municipais em contrapartida aos eventos que a Municipalidade realiza naquele espaço.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, ficando autorizado para tanto, a abertura de créditos especiais e suplementares, se necessário.
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Art. 3°. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 20 de maio de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2014