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Lei Ordinária n° 987/2014 de 20 de Maio de 2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de benfeitorias no Recinto Parque de Exposições do Sindicato Rural de Chapadão do Sul e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras de asfaltamento na área da praça de alimentação e área de show, bem como abertura de uma rua na área de estacionamento do Parque de Exposições do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, perfazendo um total de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de pavimentação asfáltica.
      • Parágrafo único. -
        A efetivação da obra de asfaltamento será arcada pelos cofres públicos municipais em contrapartida aos eventos que a Municipalidade realiza naquele espaço.
      • Art. 2°. -
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, ficando autorizado para tanto, a abertura de créditos especiais e suplementares, se necessário.
        • Art. 3°. -
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Chapadão do Sul - MS, 20 de maio de 2014.

        LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

        Prefeito Municipal

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2014