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Lei Ordinária n° 937/2013 de 20 de Agosto de 2013


"Altera redação do Artigo 2° da Lei n° 932, de 09 de julho de 2013, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 2° da Lei n° 932, de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 2°. -
       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul autorizado a efetuar a doação, sem encargos, do imóvel de propriedade do município ao Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 15.412.257/0001-28, para fins específicos de Construção de uma Escola."
    • Art. 2º. -

       Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2013