Lei Ordinária n° 937/2013 de 20 de Agosto de 2013
"Altera redação do Artigo 2° da Lei n° 932, de 09 de julho de 2013, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
O Artigo 2° da Lei n° 932, de 09 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 20 de agosto de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2013