Lei Ordinária n° 941/2013 de 03 de Outubro de 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social
Projeto/Atividade: 2.XXX -Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - ACESSUAS TRABALHO
Fonte de recurso: 129.000 Transferências de Recursos do FNAS
Elemento de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Subtotal R$ 90.000,00
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 03 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2013