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Lei Ordinária n° 941/2013 de 03 de Outubro de 2013


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado: 

    Órgão: 40 - Secretaria Municipal de Assistência Social 

    Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social 

    Função: 08 - Assistência Social 

    Sub função: 244 - Assistência Comunitária 

    Programa: 0105 - Participação Coletiva e Integração Social

    Projeto/Atividade: 2.XXX -Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - ACESSUAS TRABALHO

    Fonte de recurso: 129.000 Transferências de Recursos do FNAS 

    Elemento de despesa:

    33.90.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00

    33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00

    33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 

    44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00

                                                                                      Subtotal     R$ 90.000,00

  • Art. 2º. -
     Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul - MS, 03 de outubro de 2013.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2013