Lei Ordinária n° 943/2013 de 15 de Outubro de 2013
"Concede Subvenção Social CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 14.856,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de participação da entidade no FEGAMS - Festival Sul-mato-grossense de Folclore e Tradição Gaúcha.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3º. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4º. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:
30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural;
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2013