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Lei Ordinária n° 943/2013 de 15 de Outubro de 2013


"Concede Subvenção Social CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 14.856,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).

  • Art. 2º. -  A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear despesas de participação da entidade no FEGAMS - Festival Sul-mato-grossense de Folclore e Tradição Gaúcha.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário: 
      30.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 
      13.392.0013.2025 - Encargos com Difusão Cultural; 
      33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2013