Lei Ordinária n° 943/2013 de 15 de Outubro de 2013
"Concede Subvenção Social CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CULTIVANDO A TRADIÇÃO (CTG), uma subvenção social na importância de R$ 14.856,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2013