Lei Ordinária n° 944/2013 de 15 de Outubro de 2013
"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 14.460,00 (Quatorze mil e quatrocentos e sessenta reais).
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
27.813.0025.2028 - Manutenção das Atividades de Esporte / Lazer
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2013.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2013