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Lei Ordinária n° 944/2013 de 15 de Outubro de 2013


"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 14.460,00 (Quatorze mil e quatrocentos e sessenta reais).

  • Art. 2°. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá custear as despesas da equipe de futebol feminino na viagem ao Estado de Minas Gerais para participarem da Copa do Brasil de Futebol 7 Feminino.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -

       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 

      27.813.0025.2028 - Manutenção das Atividades de Esporte / Lazer 

      33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais

    • Art. 5°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 15 de outubro de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2013