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Decreto n° 3612/2022 de 26 de Janeiro de 2022


“Homologa concessão de incentivo do PRODICHAP, de acordo com a Lei nº 912/2012, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,


  • -

    DECRETA:

    • Art. 1° -
      Em conformidade com a Resolução nº 738, de 14 de janeiro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede a Empresa ECOTHESIA CONTROLE BIOLÓGICO EIRELI - MS, inscrita no CNPJ sob nº 20.720.373/0001-44, o incentivo abaixo relacionado:
      • a) -
        Doação de terreno, com área de 648,00m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), denominado Lote 01-A2 da Quadra 19 na 2ª Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
      • Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e publica-se

      Chapadão do Sul – MS, 26 de janeiro de 2022.

      JOÃO CARLOS KRUG

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2022