Lei Ordinária n° 1110/2016 de 28 de Junho de 2016
“Concede Contribuição à Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Chapadão do Sul – ACIAC e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul – MS, 28 de junho de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2016