Lei Ordinária n° 996/2014 de 09 de Julho de 2014
"Institui, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a semana da mulher, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
-
-
Art. 1°. -
Fica instituída, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a Semana da Mulher, que deverá acontecer anualmente no período de 02 a 08 de março.
-
Art. 2°. -
A Semana da Mulher constará no calendário oficial de eventos do Município de Chapadão do Sul.
-
Art. 3°. -
Na Semana da Mulher o Município promoverá ações culturais, recreativas e educativas com a participação de entidades representativas, e realizar, entre outras atividades, palestras e eventos que venham contribuir com o bem estar e incentivar a mulher no seu dia a dia.
-
Art. 4°. -
Para atender as despesas decorrentes da execução das atividades previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e com entidades representativas.
-
Art. 5°. -
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
-
Art. 6°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2014