Lei Ordinária n° 996/2014 de 09 de Julho de 2014
"Institui, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, a semana da mulher, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 09 de julho de 2014.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2014